16 de mai. de 2011

O direito ao prazer inclui praticar a sexualidade

TJ gaúcho determina que o Estado do RS forneça - enquanto for necessário - injeções para que um jovem, com paraplegia congênita, consiga a penetração durante o ato sexual.

Um jovem de 23 anos, morador de Santa Rosa, que possui paraplegia congênita dos membros inferiores, teve confirmado pela 21ª Câmara Cível do TJRS o direito de receber o medicamento específico para seu caso de disfunção erétil.
A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.

O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.
O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".

O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.


FONTE: jusbrasil

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