No último final de semana aconteceu o Congresso Extraordinário do PT.
Muitas decisões tomadas, mas, uma, tem provocado frisson.
O PT decidiu investir mais na proposição do Brasil ter um Marco Regulatório das Comunicações.
Pronto o mundo caiu. Canta Maisa!
Jornalistas nativos e de outros estados tem gasto tempo incrível em criminalizar o PT. O Partido é a favor da censura – essa é a cantilena deles. Alguns a reproduzem por que acreditam nisso, outros para aparecer bem na fita para o patrão, alguns por que é chique repetir o que diz a grande imprensa e muitos dizem, sem nem saber o que significa Marco Regulatório das Comunicações. Papagaio repete o que a gente diz, mas não sabe o que diz.
Então vamos lá.
Marco Regulatório é um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública.
Precisam de Marco Regulatório, entre outros, o setor de transporte, petróleo, energia, telefonia (aqui é comunicação). As normas, leis e diretrizes de um Marco Regulatório precisam estabelecer condições para a defesa dos interesses dos cidadãos e dar condições de atuação às empresas concessionárias que obtiveram o direito de explorar o setor. O Marco Regulatório é responsável pela criação de um ambiente que concilie a saúde econômico-financeira das empresas com as exigências e as expectativas do mercado consumidor.
A área de comunicação não tem seu Marco Regulatório. Existem leis para diversas áreas da comunicação mas dispersas entre si. Radio e TV, por exemplo, são contemplados pelo Código Brasileiro de Radiodifusão datado do inicio dos anos 60. De lá para cá as telecomunicações se ultra desenvolveram, apareceu a internet, agora, rádio e TV são digitais, e, nada de se abrir mão do velho Código.
A Constituição já caminha para seu quarto de centenário e nada de se regulamentar artigos ligados à Comunicação.
Enfim, o Marco Regulatório das Comunicações é mais do que necessário.
Existe uma proposta pronta de Marco Regulatório das Comunicações? Que eu saiba não!
Falam muito que o ex-ministro do governo Lula, Franklim Martins, deixou esta proposta pronta. Se assim foi, este tal Marco do Franklim nunca foi divulgado.
E qual a proposta do PT?
O PT também não tem uma proposta pronta e acabada de Marco Regulatório. Junto com o movimento popular e o movimento das comunicações, o PT defende princípios e algumas idéias para o Marco Regulatório que quem tem a responsabilidade de escrever é o Congresso Nacional.
E quais esses princípios e estas idéias? Vejam a seguir:
1) Comunicação precisa ver vista como um direito humano. E a condição dada hoje é de ausência de regulação e políticas públicas que promovam e garantam a liberdade de expressão e o direito à comunicação. Hoje, as condições para o exercício dessa liberdade são muito desiguais, já que os canais de mídia, elementos-chave para a efetivação desse direito, estão nas mãos de alguns grupos econômicos cuja prática impõe sérios limites à efetivação da liberdade de expressão do povo brasileiro e é fortemente marcada pela prevalência de interesses privados em detrimento do interesse público. Portanto, não basta denunciar e combater ações contrárias à liberdade de expressão; é preciso propiciar meios para que todos os cidadãos e cidadãs tenham condições de exercê-la. Assim, enquanto houver dificuldades ou impedimentos econômicos, culturais, sociais, técnicos e políticos para o exercício deste direito, é dever dos Poderes Executivo e Legislativo desenvolver ações no sentido de garantir que o maior número de cidadãos possa produzir, disseminar e acessar informações e cultura.
2) De outra forma, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia no país. Se os meios de comunicação são os principais instrumentos de circulação de idéias e valores na sociedade brasileira, espaço essencial de consumo de informação e cultura pelos cidadãos e cidadãs, devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
3) A realidade dos meios de comunicação mudou muito nas últimas décadas, especialmente pelo surgimento da internet e a efetivação da convergência digital, nos seus aspectos técnico, comunicacional e empresarial. Com a mudança dessa realidade, alteram-se também os obstáculos, e, por sua vez, requerem-se respostas adequadas a esse novo cenário. Hoje, pensar a universalização do acesso à internet, por exemplo, é tão essencial à liberdade de expressão e ao direito à comunicação, quanto o é à promoção da diversidade de conteúdo no rádio e na televisão.
4) É preciso defender os princípios constitucionais relativos ao tema da Comunicação, especialmente aqueles previstos nos artigos 5º e 220 a 224 da Constituição Federal;
5) Não se deve aceitar qualquer tipo de ação direta ou indireta de censura prévia de caráter governamental ou judicial;
6) Regulamentar os artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e oligopólios no rádio e na TV; da existência de mecanismos de defesa contra programações que violem os dispositivos constitucionais; da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no rádio e na televisão; da regionalização da programação e do estímulo à produção independente; e da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal;
7) Ampliar o acesso da população à banda larga, garantindo a universalização do serviço, preços acessíveis e qualidade do serviço ofertado;
8) Garantir a liberdade na internet, tendo como parâmetros a proteção à neutralidade de rede e ao direito à privacidade e à liberdade de expressão;
9) Ampliar a participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;
10) Dar transparência, criar regras e procedimentos democráticos em processos de outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e TV;
11) Fortalecer o sistema público de comunicação, inclusive rádios e TVs comunitárias;
12) Defender os direitos de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência, no tocante às questões de comunicação;
13) Criar políticas de incentivo à pluralidade e à diversidade em todos os meios de comunicação, com especial observância à diversidade regional e cultural brasileira;
14) Incentivar a produção, distribuição e acesso a conteúdo produzido no Brasil por empresas e organizações brasileiras;
15) Contribuir para o fortalecimento de pesquisa e adoção de tecnologias nacionais nas diversas etapas da cadeia produtiva das comunicações;
16) Estimular medidas que fortaleçam a educação para a prática e a leitura da comunicação, de maneira formal e informal, entre os estudantes do ensino fundamental e médio.
Estes são os princípios e as idéias que o PT e o movimento popular defendem para o Marco Regulatório das Comunicações.
2) De outra forma, a promoção dos direitos à liberdade de expressão e à comunicação é condição para o pleno exercício da democracia no país. Se os meios de comunicação são os principais instrumentos de circulação de idéias e valores na sociedade brasileira, espaço essencial de consumo de informação e cultura pelos cidadãos e cidadãs, devem então refletir a pluralidade e a diversidade da sociedade, pré-requisito da verdadeira democracia.
3) A realidade dos meios de comunicação mudou muito nas últimas décadas, especialmente pelo surgimento da internet e a efetivação da convergência digital, nos seus aspectos técnico, comunicacional e empresarial. Com a mudança dessa realidade, alteram-se também os obstáculos, e, por sua vez, requerem-se respostas adequadas a esse novo cenário. Hoje, pensar a universalização do acesso à internet, por exemplo, é tão essencial à liberdade de expressão e ao direito à comunicação, quanto o é à promoção da diversidade de conteúdo no rádio e na televisão.
4) É preciso defender os princípios constitucionais relativos ao tema da Comunicação, especialmente aqueles previstos nos artigos 5º e 220 a 224 da Constituição Federal;
5) Não se deve aceitar qualquer tipo de ação direta ou indireta de censura prévia de caráter governamental ou judicial;
6) Regulamentar os artigos 220, 221 e 223 da Constituição Federal, que tratam da proibição de monopólios e oligopólios no rádio e na TV; da existência de mecanismos de defesa contra programações que violem os dispositivos constitucionais; da preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no rádio e na televisão; da regionalização da programação e do estímulo à produção independente; e da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal;
7) Ampliar o acesso da população à banda larga, garantindo a universalização do serviço, preços acessíveis e qualidade do serviço ofertado;
8) Garantir a liberdade na internet, tendo como parâmetros a proteção à neutralidade de rede e ao direito à privacidade e à liberdade de expressão;
9) Ampliar a participação popular no acompanhamento e regulação do sistema de comunicações;
10) Dar transparência, criar regras e procedimentos democráticos em processos de outorga e renovação de concessões, permissões e autorizações de rádio e TV;
11) Fortalecer o sistema público de comunicação, inclusive rádios e TVs comunitárias;
12) Defender os direitos de grupos vulneráveis como crianças e adolescentes, mulheres, negros e negras, indígenas, população LGBTT e pessoas portadoras de deficiência, no tocante às questões de comunicação;
13) Criar políticas de incentivo à pluralidade e à diversidade em todos os meios de comunicação, com especial observância à diversidade regional e cultural brasileira;
14) Incentivar a produção, distribuição e acesso a conteúdo produzido no Brasil por empresas e organizações brasileiras;
15) Contribuir para o fortalecimento de pesquisa e adoção de tecnologias nacionais nas diversas etapas da cadeia produtiva das comunicações;
16) Estimular medidas que fortaleçam a educação para a prática e a leitura da comunicação, de maneira formal e informal, entre os estudantes do ensino fundamental e médio.
Estes são os princípios e as idéias que o PT e o movimento popular defendem para o Marco Regulatório das Comunicações.
Quem disser algo diferente disso é jogo de cega, disputa ideológica ou a mais pura falta de informação.
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